Entender o que é substituição tributária e suas atualizações é fundamental para empreendedores que recolhem ICMS. No que se refere ao representante comercial e, principalmente, ao gestor de vendas, ter o conhecimento sobre a legislação que engloba o setor é imprescindível para dar prosseguimento às atividades de forma adequada.
Isso porque, a compreensão sobre a substituição tributária é um modo de evitar pagar mais tributos do que o necessário. Desse modo, para planejar o orçamento da empresa, é necessário manter a atenção à como o dinheiro está sendo gasto, e isso inclui a avaliação dos impostos.
Pensando nisso, elaboramos um artigo completo para que você entenda o que é substituição tributária e como ela funciona. Confira a seguir:
O que é substituição tributária?
A substituição tributária, também nomeada como ICMS-ST, é um regime de tributação em que há transferência da obrigação de pagamento do ICMS para outro contribuinte – não sendo esse o responsável pela venda do produto.
Em outras palavras, esse imposto, que se refere à entrega do produto para o consumidor final, ou seja, que é devido pelos outros participantes da venda (distribuidor, varejista e cliente final), torna-se uma responsabilidade da indústria.
Sendo assim, ao entender o que é substituição tributária, deve-se considerar que ela permite que apenas uma das partes seja responsável por recolher o ICMS. A partir do pagamento desses tributos a indústria é caracterizada por um “substituto tributário”.
Vale ressaltar, contudo, que essa substituição só ocorre para pessoa jurídica (PJ), não sendo válida para pessoa física, posto que o consumidor final não revende o produto.
Os modelos de substituição tributária
Dentre o regime de substituição tributária, existem três tipos vigentes na legislação brasileira: Veja a seguir:
Substituição “para frente”
Esse primeiro modelo refere-se à antecipação da distribuição dos tributos. Desse modo, a indústria faz o pagamento do que seria referente à todas as partes da cadeia de vendas. Trata-se do modelo mais usual.
Substituição para trás
A substituição para trás é o inverso do primeiro modelo. Sendo assim, o último elo se responsabiliza pelo pagamento de toda a cadeia.
Substituição própria
Nesse último caso, substitui-se o contribuinte que realizará o pagamento do ICMS, não sendo ele o mesmo que está realizando o serviço. O substituto deve estar participando do mesmo negócio. Vale ressaltar que essa responsabilidade pode variar de acordo com a legislação vigente em cada estado. Além disso, há variação nos tipos de mercadoria. Por isso, o auxílio profissional é fundamental para a execução dessa atividade.
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Como funciona a substituição tributária?
Ao entender o que é substituição tributária, deve-se considerar que ela não ocorre como uma perda para o Governo – ainda que essa seja a impressão, já que agora, o pagamento seria em apenas um dos elos. A empresa que for substituta precisará arcar com todo o custo, inclusive o valor que seria pago pelos demais participantes da cadeia de vendas. Sendo assim, o governo recebe o pagamento total e ainda com antecipação.
Ademais, existe uma série de mercadorias que estão sujeitas à essa substituição. Trata-se da Lista de Códigos CEST, elaborada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Sendo assim, vale lembrar que o governo estadual é quem dita as regras de recolhimento para cada estado.
E as vendas interestaduais?
Ao considerar o que é substituição tributária, é preciso considerar o caso das vendas interestaduais. Nesse caso, a empresa que estiver fazendo a venda torna-se substituta tributária para quem contribui no outro estado. Sendo assim, quem vende recolhe o ICMS-ST.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é substituição tributária e como ela funciona, chegou a hora de usar esse conhecimento ao seu favor! É muito importante que o gestor faça uma análise completa das operações de produtos contidas na legislação do seu estado.
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