Uma das maiores dúvidas, é saber o que analisar em um contrato de representação comercial. Por outro lado, a Lei 4886/65 possibilita ter acesso às informações legais e permite ficar em conformidade com a lei. Entenda mais sobre o assunto.
O artigo 27 é claro e traz 10 itens que devem constar obrigatoriamente na peça. Portanto, você saberá quais são eles ao longo do texto e entenderá a importância que esses pontos possuem para a formalização do acordo.
O objetivo deste artigo é explicar para você o que deve estar no contrato de representação comercial. Dessa forma, confira a seguir do que se trata e tenha as informações para estar dentro do que a lei exige.
O que o artigo 27, da Lei 4886/65, mostra que um contrato de representação comercial deve ter?
Em primeiro lugar, a lei que regulamenta a atuação de representação comercial é a de N° 4886/65 e o artigo 27 é claro. Segundo o mesmo, é preciso ter:
- Condições e requisitos gerais da representação;
- Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
- Prazo certo ou indeterminado da representação;
- Indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
- Garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
- Retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
- Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
- Obrigações e responsabilidades das partes contratantes:
- Exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
- Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
É importante também se atentar à hipótese de contrato a curto prazo certo, pois a indenização deve ser correspondente. Além disso, analise o prazo do contrato, pois se for prorrogado o prazo inicial, automaticamente, se tornará com prazo indeterminado.
Outra questão para analisar é o que se considera como de prazo indeterminado. Assim, todo contrato de representação comercial que suceder, em seis meses, o outra contrato, com ou sem prazo, já é considerado indeterminado, de acordo com a Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1992.
O que fazer na hora de analisar essas informações?
Por fim, analise o contrato de representação comercial com calma e respeite o que a lei impõe. No entanto, nem todas as pessoas são familiarizadas com esse assunto e por isso pode parecer algo complexo, em um primeiro momento.
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